sexta-feira, 7 de maio de 2010

Enfim, uma rede pública de televisão: nasce a RNCP

Enfim, uma rede pública de televisão: nasce a RNCP
Formada pelos quatro canais próprios da EBC, por sete emissoras universitárias e por 15 emissoras públicas estaduais, a RNPC levará a programação da TV Brasil para cerca de 100 milhões de brasileiros, de 23 estados.
“Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal”.

O que o princípio da complementaridade pretendia era direcionar as novas outorgas e as renovações de concessões de radiodifusão no sentido do equilíbrio entre os sistemas privado, publico e estatal. Acreditava o constituinte ser esta uma das maneiras de garantir a democratização do setor.

Em depoimento na Subcomissão de Rádio e Televisão da Comissão de Educação do Senado Federal, em setembro de 1999, assim se expressou o Relator do tema na Constituinte, o então Deputado Federal Artur da Távola, hoje, infelizmente, já falecido:

“Durante a Constituinte, toda a disputa se estabeleceu em tomo do Conselho (de Comunicação Social). (...) Eu era o Relator da matéria e considerava que o mais importante era algo que significasse a democratização na outorga dos canais. (...) E eu defendia a tese de haver um equilíbrio na concessão. Parecia-me que, havendo um equilíbrio na concessão, se alcançaria o pressuposto da democratização nos meios de informação” (disponível em
http://legis.senado.gov.br/sil-pdf/Comissoes/Permanentes/CESRTV/Atas/19990909RO004.pdf ).

O artigo 223, como se sabe, nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional. E até a criação da Empresa Brasil de Comunicação, EBC, pelo Decreto nº 6.246 e a MP 398, ambos de outubro de 2007 (depois convertidos na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008), não tínhamos sequer uma positivação do que seria um sistema público de radiodifusão. A partir daí, passou a ser possível pensar-se na implementação do princípio constitucional da complementaridade na radiodifusão.

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